CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
§ 1 Âmbito de aplicação:
- Estas condições de venda aplicam-se exclusivamente a empresários, pessoas coletivas de direito público ou patrimónios autónomos de direito público nos termos do artigo 310, n.º 1 do BGB. Condições do comprador que sejam contrárias ou divergentes das nossas condições de venda só são reconhecidas por nós se concordarmos expressamente e por escrito com a sua validade.
- Estas Condições Gerais de Venda aplicam-se a todos os contratos presentes e futuros que celebrarmos com o comprador, desde que se trate de negócios jurídicos de natureza similar.
- Acordos individuais celebrados com o comprador em casos particulares (incluindo acordos suplementares, aditamentos e alterações) prevalecem sempre sobre estas condições de venda. Para o conteúdo de tais acordos, salvo prova em contrário, é determinante o contrato escrito ou a nossa confirmação por escrito.
- Reservamo-nos o direito de efetuar alterações e melhorias nos nossos artigos, desde que estas sejam razoáveis para o comprador, tendo em conta os nossos interesses.
- Os direitos do comprador decorrentes do contrato só podem ser transferidos com a nossa autorização prévia.
- O comprador é obrigado a informar-nos sobre todas as normas legais, administrativas, condições e normas que existam no local de instalação do objeto do contrato e, em particular, sobre as regras relativas à execução da entrega, à montagem, à operação, à prevenção de doenças e acidentes, normas de restrição de exportação ou importação, bem como todas as disposições administrativas que possam atrasar ou impedir a entrega. O comprador responde pelas consequências decorrentes da falta das autorizações necessárias.
§ 2 Oferta e celebração do contrato:
- Se uma encomenda for considerada uma oferta nos termos do artigo 145 do BGB, podemos aceitá-la no prazo de duas semanas.
§ 3 Preços e condições de pagamento:
- O preço válido no dia da entrega ou prestação de serviço, acrescido do respetivo imposto legal sobre o valor acrescentado, é aplicável para o cálculo dos preços, salvo acordo em contrário. Os preços são entendidos à saída de fábrica, acrescidos dos custos de embalagem e transporte, eventual seguro de transporte bem como montagem, direitos aduaneiros e frete. A validade da oferta está indicada na respetiva proposta. Mantemo-nos vinculados aos preços e indicações por no máximo seis meses, salvo acordo em contrário. Se a entrega sem custos de frete tiver sido acordada, isso é válido até à estação de receção do comprador, excluindo quaisquer custos de manuseamento local. Custos e riscos adicionais decorrentes do método de envio especial solicitado pelo comprador (por exemplo, expresso, transporte urgente, transporte aéreo) são por conta do cliente, assim como custos de entregas parciais solicitadas. No caso de envio com veículo próprio, é cobrada uma parcela dos custos de transporte.
- Impostos, taxas contratuais, taxas de selo, taxas de exportação, importação e trânsito, direitos aduaneiros e taxas oficiais, entre outros, são da responsabilidade do comprador.
- Os preços indicados na confirmação da encomenda são vinculativos caso a entrega ocorra no prazo de quatro meses após a celebração do contrato. Para entregas posteriores, reservamo-nos o direito de aumentar os preços caso se verifiquem alterações nas condições após a celebração do contrato, em particular aumentos nos preços de matérias-primas, salários, encargos laborais e/ou custos de transporte. As alterações de preços só são permitidas na proporção necessária para compensar os aumentos mencionados.
- A retenção de pagamentos pelo comprador está excluída, desde que os pedidos contrapostos resultem de outra relação contratual. Caso o pedido contraposto derive da mesma relação contratual, a retenção só é permitida se se tratar de pedidos não contestados ou reconhecidos por decisão judicial definitiva.
- Em caso de mora no pagamento de uma dívida, temos o direito de reter as entregas ou outros serviços de todos os contratos com o comprador até ao integral cumprimento de todas as nossas reivindicações contra este. Expirada infrutiferamente uma prazo de pagamento concedido, a LockTec tem o direito de rescindir todos os contratos ainda não executados. Fica reservado o direito de reivindicar danos adicionais decorrentes da mora.
- Montantes em dívida em atraso devem ser remunerados com juros de mora de 9 pontos percentuais acima da taxa de juro de referência do Banco Central Alemão, sem prejuízo de outros pedidos de indemnização.
- Pagamentos recebidos que não estejam atribuídos a uma fatura específica serão sempre creditados à dívida mais antiga.
- Os montantes das faturas devem ser pagos no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, sem desconto e, salvo acordo em contrário, em EUROS. Para o reconhecimento do pagamento atempado é determinante a data de disponibilidade do montante sem restrições nas nossas contas. O não cumprimento do prazo de pagamento, bem como o pagamento incompleto, coloca o comprador em mora mesmo sem aviso prévio.
§ 4 Propriedade intelectual e direitos de proteção industrial:
- Reservamo-nos todos os direitos de propriedade e direitos de autor sobre a documentação pertencente respetivamente à oferta, tais como desenhos técnicos, ilustrações, brochuras e afins, também em formato eletrónico, desde que produzidos ou desenvolvidos por nós. Os documentos não podem ser disponibilizados a terceiros, salvo autorização expressa e por escrito da nossa parte. Além disso, devem ser-nos devolvidos mediante solicitação.
Os códigos-fonte de software e os dados de conceção não fazem parte da oferta e não serão fornecidos.
§ 5 Transferência de risco – Garantia de defeitos – Direitos a indemnização:
- O envio é sempre por conta e risco do comprador, salvo acordo em contrário. Com a entrega da mercadoria à transportadora, ou, no máximo, à saída da nossa fábrica, o risco da perda ou deterioração acidental da mercadoria passa para o comprador. No caso de transporte pelos nossos veículos e colaboradores, o risco transfere-se para o comprador com o fim do carregamento. No caso de atraso de entrega não imputável a nós, o risco transfere-se no dia da notificação da disponibilidade para envio.
- O direito à garantia do comprador pressupõe que este tenha cumprido devidamente as obrigações de inspeção e denúncia de defeitos de acordo com o § 377 do HGB.
- O comprador é obrigado a verificar, imediatamente após a entrega, as características relevantes do produto para a respetiva utilização e, em caso de defeitos evidentes e/ou reconhecidos, notificá-los por escrito no prazo de oito dias. O dia da entrega ou da conclusão da montagem pela LockTec é considerado como base para o início do prazo.
- Reclamações por defeitos não visíveis prescrevem 12 meses após a entrega da mercadoria fornecida por nós. Antes de qualquer devolução da mercadoria, é necessária a nossa autorização.
- Caso, apesar de todos os cuidados, o produto entregue apresente um defeito já existente no momento da transferência do risco, procederemos, mediante notificação atempada do defeito, à reparação ou substituição, à nossa escolha. Deve ser-nos concedida sempre a possibilidade de efetuar a correção num prazo razoável. Caso isto não ocorra, ficamos isentos de responsabilidade pelos defeitos.
- Se a correção do defeito falhar, o comprador pode — sem prejuízo de eventuais direitos a indemnização — rescindir o contrato ou reclamar uma redução do preço.
- A LockTec não assume garantia para danos e defeitos resultantes, particularmente, das seguintes causas:
-Utilização inadequada ou imprópria
-Montagem ou colocação em funcionamento defeituosa pelo comprador ou por terceiros por ele contratados
-Desgaste natural
-Utilização de peças sobressalentes ou consumíveis não originais da LockTec
-Tratamento incorreto ou negligente
-Meios/materiais de operação ou limpeza inadequados
-Obras de construção defeituosas, solo impróprio
-Influências químicas, eletroquímicas ou elétricas não imputáveis à LockTec - Não existem direitos a reclamação por defeitos em caso de desvios insignificantes das características acordadas, por exemplo, pequenas divergências de medidas, peso, espessura, cor, anodização e construção, por impacto insignificante na utilização, por desgaste natural ou dano após a transferência do risco devido a manuseamento incorreto ou negligente, uso excessivo, meios de operação inapropriados, obras de construção deficientes, solo impróprio ou influência externa não prevista no contrato. Caso o comprador ou terceiros realizem trabalhos de reparação ou modificações incorretos, também não podem ser reclamados direitos a defeitos nem ressarcimento dos custos resultantes. Não existe direito a ressarcimento de custos resultantes de trabalhos realizados por terceiros.
- Os direitos do comprador quanto a despesas necessárias para fins de cumprimento subsequente, especialmente por transporte, deslocações, mãos de obra e material, estão excluídos caso estas despesas tenham aumentando pelo facto de a mercadoria por nós fornecida ter sido transportada, posteriormente, para local diferente da sede do comprador, salvo se tal se destinar ao uso para que se destinava a mercadoria.
- O comprador não pode recusar a aceitação da entrega devido à existência de defeitos.
§ 6 Outras responsabilidades:
- Se nada constar em contrário nestas CGV, incluindo as disposições seguintes, a nossa responsabilidade por violações de obrigações contratuais e extracontratuais é regida pelas disposições legais.
- No que respeita à indemnização, a nossa responsabilidade — independentemente do fundamento jurídico — verifica-se, em termos de culpa, apenas em caso de dolo ou negligência grosseira. Em caso de negligência simples, e salvo os limites legais da responsabilidade (por exemplo, diligência razoável de gestão própria; violação de obrigação de menor relevo), só:
a) por danos resultantes de lesão à vida, à integridade física ou à saúde;
b) por danos resultantes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento permite a execução do contrato e no qual a parte contratante geralmente confia e pode confiar); nestes casos, a responsabilidade limita-se à indemnização do dano previsível e típico.
c) As limitações de responsabilidade estabelecidas no ponto 2 aplicam-se também em caso de violações de dever por pessoas por quem somos responsáveis, por disposições legais. Não se aplicam se ocultarmos dolosamente um defeito, assumirmos uma garantia para a qualidade do produto, nem para reclamações ao abrigo da lei alemã de responsabilidade por produtos (Produkthaftungsgesetz).
§ 7 Prazos de entrega:
- Salvo menção expressa em contrário na confirmação de encomenda, os prazos de entrega indicados são não vinculativos, sendo a LockTec apenas obrigada a envidar esforços razoáveis para o seu cumprimento. Não há garantias de cumprimento.
- O início dos prazos de entrega requer a receção da aprovação do projeto assinada, da confirmação da encomenda assinada e do pagamento antecipado acordado, bem como o esclarecimento total de todos os detalhes da execução, incluindo a entrega de toda a documentação necessária por parte do cliente.
- Em caso de mora na aceitação da entrega pelo comprador ou violação culposa de outras obrigações de cooperação, temos direito a exigir o ressarcimento dos danos daí resultantes, incluindo eventuais custos adicionais. Outras reivindicações permanecem reservadas. Se estas condições forem cumpridas, o risco de perda acidental ou deterioração da mercadoria passa para o comprador no momento em que este incorra em mora na aceitação ou atraso no pagamento.
- O prazo de entrega acordado prolonga-se, sem prejuízo dos nossos direitos por mora, pelo período necessário para o comprador cumprir as suas obrigações ao abrigo deste contrato. Após esse período, o prazo depende da nossa capacidade disponível.
- Se a LockTec não cumprir um prazo de entrega fixado por escrito, o comprador pode fixar um novo prazo adequado por escrito. Caso o prazo, incluindo a prorrogação, não seja cumprido, o comprador tem direito às medidas legais e pode rescindir o contrato. A nosso pedido, o comprador deve comunicar-nos dentro de prazo razoável se pretende exigir o cumprimento do contrato pela LockTec ou rescindir o mesmo devido ao atraso.
- Um atraso na entrega devido a circunstâncias pelas quais a LockTec não é responsável, como perturbações no tráfego ou funcionamento, falta de matérias-primas ou energia, greve, lock-out e força maior, desobriga a LockTec – mesmo que ocorram com fornecedores ou subfornecedores – do cumprimento da obrigação de entrega pelo período da interrupção acrescido de prazo razoável para retoma, desde que afetem comprovadamente a conclusão ou entrega do objeto do contrato. Se a prestação do serviço se tornar impossível devido a tais circunstâncias, a LockTec pode rescindir total ou parcialmente o contrato.
- Em caso de atraso no envio a pedido do cliente ou por motivos relacionados com o comprador, a partir do mês seguinte à notificação de disponibilidade para envio, cobraremos custos de armazenagem no nosso estabelecimento de pelo menos 0,5 % do valor da fatura por cada mês ou fração. O direito de reivindicar outros prejuízos fica reservado. A LockTec reserva ainda o direito de rescindir o contrato e/ou apresentar pedidos de indemnização. As condições de pagamento acordadas contratualmente mantêm-se inalteradas.
- Se o comprador recusar a entrega mesmo após novo prazo, temos direito a indemnização fixa por não cumprimento de 100 % do valor do hardware. O comprador pode provar que não houve ou que houve dano menor. O nosso direito de exigir indemnização superior comprovada não é afetado.
§ 8 Reserva de propriedade:
- Reservamo-nos a propriedade da mercadoria fornecida por nós, bem como dos bens eventualmente resultantes do seu tratamento ou processamento, até ao cumprimento integral de todas as nossas reivindicações presentes e futuras contra o comprador resultantes da relação comercial, incluindo condicionais e limitadas no tempo, seja qual for o fundamento jurídico. Entre as reivindicações asseguradas está, nomeadamente, a exigência do preço de compra. A reserva abrange igualmente as despesas resultantes da celebração e execução do contrato, conservação do bem adquirido e do exercício dos direitos reservados sobre o mesmo, em particular: custos de receção, expedição, embalagem, juros de mora e devidos, custos de estacionamento, armazenamento e seguro, bem como custos processuais ou extrajudiciais decorrentes do exercício dos nossos direitos. Em caso de negócio jurídico com um empresário, temos direito, em caso de incumprimento do pagamento, de reivindicar os direitos decorrentes da reserva de propriedade sem necessidade de rescisão do contrato.
- Enquanto a propriedade não for transferida para o comprador, este deve manusear e conservar cuidadosamente a mercadoria. Enquanto tal, o comprador deve informar-nos imediatamente por escrito caso a mercadoria seja penhorada ou objeto de intervenção de terceiros. Se o terceiro não for capaz de reembolsar as nossas despesas judiciais e extrajudiciais resultantes de reivindicação judicial ao abrigo do § 771 ZPO, o comprador responde pelo prejuízo sofrido.
- Se o comprador não cumprir as suas obrigações contratuais, temos ainda o direito de exigir a restituição da mercadoria sob reserva de propriedade. O comprador não tem aí direito à posse. Todas as despesas, incluindo de eventual nova entrega, são a cargo do comprador. Neste caso, o comprador deverá indemnizar toda e qualquer desvalorização, ainda que não imputável a si. Reservamo-nos o direito de exigir outras indemnizações. A LockTec tem o direito de verificar a qualquer altura o estado e a presença das mercadorias sob reserva de propriedade e, para isso, fazer com que uma pessoa mandatada pela LockTec entre nos respetivos armazéns do comprador. Para mercadorias alienadas sob reserva de propriedade alargada, a LockTec deve ser autorizada a aceder à contabilidade. A alienação só é permitida com o nosso consentimento prévio e por escrito.
- Se a mercadoria sob reserva de propriedade for vendida conjuntamente com a do próprio comprador ou de terceiros (por exemplo, software), em estado não processado, o comprador cede-nos por este meio o crédito resultante da revenda até ao montante do valor da reserva de propriedade. Se o valor da nossa parte na revenda for superior ao valor da nossa mercadoria, a LockTec tem também direito a esta diferença.
- No caso de processamento da mercadoria sob reserva, consideramo-nos fabricantes e adquirimos a propriedade do novo bem, sem que tal gere quaisquer direitos para o comprador. Se o processamento for realizado conjuntamente com outros materiais, adquirimos copropriedade do bem resultante proporcionalmente ao valor bruto da mercadoria sob reserva comparativamente aos outros materiais.
- Se os contratos celebrados pelo comprador no âmbito da revenda de mercadoria sob reserva forem nulos ou inválidos, o comprador cede desde já a nós os direitos legais que lhe assistam em vez dos direitos contratuais cedidos, nomeadamente direitos de restituição por enriquecimento sem causa, na mesma proporção.
- Se e na medida em que o registo e/ou o cumprimento de outros requisitos for necessário para a validade da reserva de propriedade, o comprador obriga-se a efetuar todas as ações e notificações necessárias, por sua conta, imediatamente.
- A LockTec compromete-se a libertar a mercadoria sob reserva e os bens ou créditos que a substituam na parte em que o seu valor ultrapasse em mais de 20% o valor dos créditos garantidos.
- Os custos de devolução da mercadoria sob reserva são da responsabilidade do comprador, por exemplo, em caso de termo ou resolução do contrato com repartição de receitas.
- Se as dívidas do comprador forem regularizadas por débito direto, todos os direitos decorrentes da reserva de propriedade mantêm-se enquanto não for possível revogar os débitos diretos, salvo se os nossos direitos subsistirem por força das anteriores disposições.
§ 9 Outras disposições:
- O local de cumprimento e o foro exclusivo para todas as disputas decorrentes deste contrato é a sede da LockTec GmbH em D-96369 Hummendorf, salvo disposição em contrário na confirmação da encomenda. Isto não se aplica se o comprador for uma empresa não inscrita no registo comercial.
- Este contrato e toda a relação jurídica entre as partes rege-se pela lei da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).